MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal do ABC Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas Avenida dos Estados, 5001, Bairro Bangu, Santo André, SP, CEP 09210-580 Telefone: (11) 4996-7903 - E-mail da proap: proap@ufabc.edu.br Título Principal: EDITAL número 002 de 2019 Disciplina os requisitos e os procedimentos para a concessão de auxílio do tipo Monitoria Inclusiva, Monitoria Inclusiva Voluntária e do Programa de Acompanhamento de Atividades da Monitoria Inclusiva destinada aos discentes de graduação da UFABC. O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, nomeado pela Portaria UFABC número 70, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 16, de 19 de fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL para disciplinar os requisitos e os procedimentos para a concessão dos auxílios MONITORIA INCLUSIVA, MONITORIA INCLUSIVA VOLUNTÁRIA, destinados aos discentes de graduação da UFABC. Item 1. Do Edital ProAP Número 002 de 2019 O processo de inscrição, o regulamento e os documentos necessários para a seleção aos Programas de Apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP) são regidos pelas Resoluções do Conselho Universitário (ConsUni) número 88 de 2012, de 09 de maio de 2012 e número 121 de 2013, de 30 de setembro de 2013, e estão em acordo com o Decreto Federal número 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A seleção de bolsistas no âmbito da Monitoria Inclusiva e do Auxílio Acessibilidade está fundamentada nos seguintes documentos normativos: a) Lei número 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), especificamente nos artigos 58, 59 e 60, que prevê o atendimento educacional especializado para discentes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento nos diferentes níveis de ensino; b) Portaria número 3.284 de 2003, que estabelece as condições básicas para a inclusão do discente com deficiência no ensino superior; c) Decreto número 5.296 de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade; d) Decreto Número 7.611, de 17 de Novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências; e) Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Item 2. Da Finalidade dos Benefícios 2.1. O Auxílio Monitoria Inclusiva é destinado à subvenção financeira a discentes que devem acompanhar e desenvolver atividades referentes aos discentes com deficiência ou outros projetos classificados como de ação afirmativa na ProAP. 2.1.1. Entende-se por Monitor Inclusivo o discente de graduação selecionado para o auxílio disponibilizado pela UFABC com a finalidade de acompanhar e desenvolver atividades referentes aos discentes com deficiência ou outros projetos classificados como de ação afirmativa de maneira a contribuir com a formação de todos os participantes. 2.2. Entende-se por Monitoria Inclusiva Voluntária o atendimento feito por discentes da graduação selecionados para o acompanhamento e desenvolvimento de atividades referentes aos discentes com deficiência ou outros projetos classificados como de ação afirmativa na ProAP. 2.3. Entende-se por participante do Programa de Acompanhamento das Atividades da Monitoria Inclusiva os discentes selecionados para atuarem nas atividades descritas no item 15 deste Edital. Item 3. Do Público-Alvo 3.1 Os Auxílios previstos neste Edital têm como público alvo discentes da graduação da UFABC, que devem cumprir todos os requisitos e prazos fixados neste Edital. Item 4. Das modalidades de benefícios, quantidades ofertadas, valor unitário dos benefícios, recursos financeiros e vigência. 4.1 O presente Edital disponibilizará os seguintes quantitativos: Início de descrição de tabela Linha 1 Quantidade: 48 Modalidade: Auxílio Monitoria – Inclusiva Valor mensal do benefício: quatrocentos reais Linha 2 Quantidade: 6 Modalidade: Programa de Acompanhamento das Atividades da Monitoria Inclusiva Valor mensal do benefício: oitocentos reais Linha 3 Quantidade: 10 Modalidade: Monitoria Inclusiva Voluntária Valor mensal do benefício: Sem subsídio financeiro Fim de descrição de tabela 4.1.1. Caso não haja o preenchimento de todas as vagas de determinada modalidade ou elas se tornem ociosas, o recurso orçamentário poderá ser remanejado para outra modalidade prevista neste Edital. 4.1.2. Havendo maior disponibilidade orçamentária, poderá ser ofertado maior número de vagas da referida modalidade. 4.1.3. Os programas de subsídios ofertados pelo Núcleo de Acessibilidade são financiados com recursos provenientes de políticas públicas específicas do Ministério da Educação (MEC), como o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), de acordo com as possibilidades orçamentárias anuais da instituição. 4.1.4. O período de vigência da concessão dos benefícios previstos neste Edital é do mês de maio de 2019 até o mês de abril de 2020, podendo ser prorrogado até a publicação de novo edital, caso haja disponibilidade orçamentária. Item 5. Das Normas Gerais 5.1. A relação entre os beneficiários dos programas ofertados por este Edital e a UFABC, prevista neste documento, não gerará qualquer vínculo empregatício entre as partes. 5.2. O Auxílio Monitoria Inclusiva tem um valor de quatrocentos reais, a ser pago mensalmente em conta corrente individual do discente, mediante depósito bancário realizado até o décimo dia útil de cada mês. 5.3. O Programa de Acompanhamento de Atividades da Monitoria Inclusiva ofertará a seus bolsistas o valor de oitocentos reais em conta corrente individual do discente, mediante depósito bancário realizado até o décimo dia útil de cada mês. 5.4 Os discentes selecionados para a Monitoria Inclusiva voluntária declaram ciência que não receberão deste programa nenhum tipo de subsídio financeiro, podendo participar do Processo Seletivo das demais modalidades. 5.5. A solicitação de inscrição dos benefícios neste Processo não garante o seu deferimento, pois dependerá de do cumprimento dos pré-requisitos, de análise da equipe designada pelo Núcleo de Acessibilidade, bem como de disponibilidade orçamentária. 5.6. O discente selecionado para receber o Auxílio Monitoria Inclusiva, aqui chamado de Monitor Inclusivo, declara disponibilidade para o cumprimento de dez horas semanais, conforme as atividades que lhe forem atribuídas, sem que estas ações interfiram em seu desempenho e frequência acadêmica. 5.7. Será considerada no Processo seletivo a disponibilidade do candidato para atender os horários das disciplinas ofertadas na universidade. 5.8. Havendo qualquer dificuldade relacionada ao cumprimento das atividades, o discente atendido com o Auxílio Monitoria Inclusiva deve comunicar a equipe do Núcleo de Acessibilidade, para que não haja prejuízo de atendimento a nenhuma das partes envolvidas. 5.9. As atividades a serem desenvolvidas pelos monitores inclusivos são definidas pelo Núcleo de Acessibilidade de acordo com as particularidades de cada atendimento. 5.10 O Monitor inclusivo deve auxiliar os discentes assistidos sempre que solicitado, respeitando sua autonomia e apoiando o protagonismo dos discentes com deficiência, em todos os espaços da universidade. 5.11. Os Monitores Inclusivos devem obrigatoriamente registrar suas atividades e frequência mensais no formato de Relatório, cujo modelo será disponibilizado na página da ProAP, bem como participar de capacitações e reuniões de projetos para as quais será previamente convocado. 5.11.1. A entrega do Relatório de Atividades deverá ser feita até o quinto dia útil do mês subsequente à ação realizada pelos discentes. 5.12. A não entrega do Relatório de Atividades inviabiliza o processo de pagamento do subsídio destinado ao discente, não sendo realizado até que haja a regularização da situação. 5.13 O prazo previsto para a regularização será de dois dias – o não atendimento implica no cancelamento automático do benefício destinado ao discente. 5.14 A correta aplicação dos recursos previstos neste Edital aos seus objetivos será permanentemente acompanhada pela UFABC por meio um relatório geral anual das atividades da Monitoria Inclusiva, elaborado anualmente, que será disponibilizado na página da ProAP. 5.15 Em casos de denúncias sobre fraudes nas declarações e documentos, poderá ser solicitada a apuração da Comissão de Ética da UFABC. Item 6. Das etapas do Processo Seletivo 6.1 O Processo Seletivo é composto pelas seguintes etapas: Inscrição, Homologação das Inscrições, Classificação Parcial, Interposição de Recursos, Classificação Final, Concessão dos Benefícios e Lista de Espera. 6.1.1 O calendário de inscrições deste Processo Seletivo consta no Anexo 1 deste Edital. 6.2 Da Inscrição 6.2.1 O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas: a) Preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página da ProAP; b) Publicação da lista de discentes com inscrições homologadas; c) Convocação para entrega de documentação física comprobatória; d) Entrega da documentação física, conforme prazo estipulado no Cronograma, apenas pelos discentes convocados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, conforme item 4.1. 6.3 Da Solicitação de Inscrição 6.3.1 Cada discente deverá ter ciência do conteúdo do presente Edital antes do preenchimento do formulário eletrônico. 6.3.2 Será aceita apenas uma solicitação de inscrição por discente, sendo considerada a última solicitação enviada. 6.3.3 O candidato poderá se inscrever em todas as modalidades ao qual tiver interesse, o que não garante o atendimento integral de sua solicitação. 6.3.4 Cada discente é responsável pelas informações declaradas no preenchimento do formulário eletrônico e está ciente de que tais informações subsidiarão a etapa de pré-classificação e convocação para entrega de documentação física comprobatória, não cabendo questionamentos posteriores acerca das informações declaradas pelo próprio discente no formulário eletrônico. 6.3.5 O discente deverá indicar no formulário eletrônico a modalidade para a qual tem interesse. 6.3.6 A solicitação do discente neste processo não garante o seu deferimento, pois dependerá do cumprimento de todas as etapas do Processo Seletivo, além de disponibilidade orçamentária. 6.3.7 Cada discente deverá acompanhar as informações referentes ao processo seletivo, que serão publicadas exclusivamente na página da ProAP: “http://proap.ufabc.edu.br”. 6.4 Da Homologação das Solicitações 6.4.1 Somente serão homologadas as solicitações que atenderem aos critérios de participação no processo seletivo, conforme disposto no item 5 deste Edital. 6.4.2 Discentes que tiveram suas solicitações não homologadas serão excluídos do Processo Seletivo. 6.5 Da Seleção dos Discentes 6.5.1. O discente interessado em receber o Auxílio Monitoria Inclusiva deverá apresentar habilidades que serão consideradas importantes para as atividades de Monitoria Inclusiva por meio dos formulários de inscrição e, havendo necessidade, poderá ser convidado a participar de entrevistas pessoais de seleção. 6.5.2. Os candidatos deverão respeitar os direitos humanos e legislação vigente (Anexo 4) a pessoas com deficiência durante suas intervenções. 6.5.3. Os discentes que tiverem participado nas ações de treinamentos, atividades de voluntariado no âmbito da monitoria inclusiva, palestras e capacitações específicas promovidas pelo Núcleo de Acessibilidade serão beneficiados com preferência em relação aos demais candidatos que não tenham desenvolvido tais atividades. 6.5.4. Discentes com deficiência terão preferência na classificação, desde que estejam em conformidade com os demais requisitos, respeitando-se o limite de 10 por cento, com disponibilização de no mínimo uma vaga em caso de fração decimal inferior a um inteiro. 6.5.5 Além dos dispostos acima, são pré-requisitos para a seleção no Programa de Acompanhamento das Atividades da Monitoria Inclusiva: 1- ter participado como Monitor Inclusivo no Programa da Monitoria Inclusiva da UFABC em edições anteriores a 2019; 2- enviar uma proposta de miniprojeto de pesquisa (no máximo 2000 caracteres) a ser desenvolvido durante o período de vigência do vínculo ao programa, para o e-mail proap.acessibilidade@gmail.com com o título “Miniprojeto Programa de Acompanhamento de Atividades da Monitoria Inclusiva”, no prazo estipulado em cronograma. O tema do miniprojeto deverá estar relacionado à Monitoria Inclusiva da UFABC. No miniprojeto deverá constar o nome completo, Registro Acadêmico, curso, título e temática. 6.5.6. Os discentes inscritos deverão, obrigatoriamente, participar de entrevista com o coordenador do programa nos dias indicados no cronograma. A referida entrevista acontecerá em data e local a ser publicado no site da PROAP. O candidato receberá, por e-mail, o horário agendado para sua entrevista. A seleção dos discentes inscritos será de responsabilidade do coordenador do programa que será publicado no site da PROAP, indicando os discentes que participaram do processo seletivo, os bolsistas selecionados e lista de espera. Somente poderão participar da seleção os discentes que obedecerem todos os critérios para inscrição estabelecidos neste Edital. 6.6. A inscrição do candidato em qualquer modalidade implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas neste EDITAL. 6.7. Serão desclassificados do processo seletivo qualquer candidato que: a) Faltar com o respeito ou com a ética com demais participantes em qualquer uma das fases do processo seletivo. b) Faltar em qualquer uma das fases previstas no cronograma de inscrições. c) Tenha sido convocado na relação inicial e não participar do processo de capacitação promovido pelo Núcleo de Atividade. Item 7. Do Resultado Parcial do Processo Seletivo 7.1. Cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, o Núcleo de Acessibilidade publicará o Resultado Parcial do Processo Seletivo conforme cronograma disposto no Anexo 3. Item 8. Dos Recursos Administrativos 8.1. Está prevista a interposição de recurso quanto ao Resultado Parcial, conforme cronograma disposto no Anexo 1 do presente Edital. 8.2. O recurso deve ser apresentado em formulário próprio, disponível na página da ProAP, e entregue em local a ser divulgado na publicação do Resultado Parcial. Item 9. Do Resultado Final do Processo Seletivo 9.1. Após análise dos recursos interpostos, o Resultado Final será divulgado, por ordem de classificação, conforme data prevista no cronograma. 9.2. Não serão aceitos pedidos de revisão do Resultado Final, exceção feita somente no caso de irregularidades legais e inobservância das normas pertinentes a esse Edital e demais normas e legislações. Item 10. Da Concessão dos Benefícios 10.1. Publicada a Classificação Final, o discente classificado deverá estar matriculado em no mínimo duas disciplinas no quadrimestre para poder receber os benefícios. 10.2. Discentes aprovados deverão providenciar abertura de conta corrente de sua titularidade, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, para o pagamento dos subsídios. 10.3. Não serão aceitas contas corrente de outros bancos, bem como contas poupanças, contas de depósito, contas salário, e nem quaisquer outras contas que não sejam de titularidade única e exclusiva da pessoa outorgada. 10.4. A não apresentação dos dados bancários inviabiliza a efetivação do pagamento de cada benefício. Item 11. Do Termo de Outorga e Aceitação do Benefício 11.1 O cadastro do discente como bolsista está condicionado à entrega do Termo de Outorga impresso, preenchido, datado e assinado pelo discente, em local e horário a ser divulgado na publicação do Resultado Final. 11.2 O não comparecimento da pessoa beneficiada, no dia e horário estabelecidos para a entrega do Termo de Outorga e Aceitação do Benefício configura sua desistência dos Auxílios ao qual se inscreveu, sendo de sua responsabilidade exclusiva o acompanhamento do Processo Seletivo. 11.3 No caso dos discentes selecionados para a Monitoria Inclusiva Voluntária, os discentes deverão assinar o Termo de Compromisso, que estará disponível na pagina da ProAP. Item 12. Da Lista de Espera 12.1. Em caso de vacância de vaga e havendo disponibilidade orçamentária, a ProAP poderá convocar candidatos da lista de espera para a entrega do Termo de Outorga. 12.2. A lista de espera se dará por categorias de atividades, campus de atendimento e habilidades avaliadas e constatadas no processo seletivo e durante os processos de capacitação, respeitado o auxílio ao qual o discente se candidatou e foi aprovado. 12.3. Todas as informações cadastradas são de responsabilidade do candidato. 12.4. A ProAP não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos durante a inscrição, bem como dados incompletos e/ou inconsistentes fornecidos pelos discentes; 12.5. A concessão dos Auxílios e a edição de novas chamadas dependerão da disponibilização de recursos orçamentários da UFABC. Item 13. Das Atividades Previstas para os Monitores Inclusivos com subsídio e Monitores Inclusivos Voluntários 13.1. As atividades desta ação incluem: a) O acompanhamento presencial em sala de aula: b) A discussão de estratégias, propostas e ações que visem a promoção das políticas afirmativas e de inclusão c) A realização das atividades referentes à Biblioteca Digital Acessível (BDA), conforme figura do Anexo 2 deste Edital. O monitor inclusivo selecionado para esta atividade receberá por e-mail as solicitações de adaptações, de acordo com a carga horária prevista em Edital e terá um prazo estipulado pela Equipe da BDA para envio da adaptação ao discente assistido. O material adaptado feito fora dos padrões estabelecidos será devolvido ao monitor inclusivo para correção. d) O apoio na realização de eventos promovidos pelo Núcleo de Acessibilidade e/ou em eventos promovidos em parceria com a ProAP. e) A participação em todos os encontros e atividades de formação. f) elaborar, em conjunto com a equipe designada pelo Núcleo de acessibilidade, o Planejamento Educacional Individualizado (PEI) dos discentes que constam em seu cadastro. g) Os monitores inclusivos não têm permissão para permanecer ou gravar as aulas quando o discente assistido não estiver presente em sala. h) Outras atividades correlatas poderão ser designadas aos Monitores Inclusivos, desde que tenham ligação direta com as demais ações previamente definidas. Item 14. Dos Deveres dos discentes Atendidos com o Auxílio Monitoria Inclusiva 14.1. Acompanhar, sempre que necessário, todas as publicações referentes à manutenção de seus benefícios, inclusive em processos de renovação, caso ainda seja elegível. 14.2. Manter-se em acordo com os critérios estabelecidos por este Edital. 14.3. Não apresentar reprovação por frequência em qualquer disciplina. 14.4. Apresentar formulários mensalmente para controle de frequência, bem como relatórios com as atividades desenvolvidas nos projetos. 14.4.1. Os relatórios de atividades devem ser apresentados no prazo máximo de até o quinto dia do mês subsequente à realização da atividade, em que deverá constar a lista de atividades referentes às suas dez horas semanais de atuação, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nas normas gerais deste Edital. 14.5. Não repassar o benefício a outro discente. 14.6. Comunicar quaisquer alterações de telefones, endereços residenciais e eletrônicos e comunicar eventuais novos vínculos dos mencionados no item 18. 14.7. Atender às convocações da ProAP relacionadas aos programas aos quais é atendido. 14.8. Em caso de desistência, solicitar por escrito, o cancelamento do benefício. 14.9. Submeter-se, quando solicitado, a treinamentos e orientações relacionados aos programas aos quais faz parte. 14.10. Ter ciência do conteúdo das Resoluções ConsUni número 88 de 2012, de 09 de maio de 2012 e 121, de 30 de outubro de 2013, que trata dos Programas de Apoio da UFABC, Lei Federal número 13.146 de 2015 que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, especialmente, que o cancelamento do auxílio se dará no caso de conclusão do processo de desligamento de que trata a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) número 166, de 08 de outubro de 2013, ou a que a substituir. 14.11. Informar o Núcleo de Acessibilidade qualquer ocorrência de inassiduidade ou absentismo, bem como condutas duvidosas ou prejudiciais ao discente assistido. 14.12. É vedado ao Monitor Inclusivo exercer atividades que se assemelham àquelas atribuídas aos Monitores Acadêmicos. Item 15. Dos deveres dos discentes atendidos pelo Programa de Acompanhamento das Atividades da Monitoria Inclusiva 15.1. Conferência dos relatórios mensais dos monitores inclusivos (validado pelo Núcleo de Acessibilidade); 15.2. Participar de reuniões, sempre que solicitado pelo Núcleo, para discussão de metodologias e fluxos de trabalho; 15.3. Elaboração de um relatório mensal com as atividades e funções desempenhadas (entrega no último dia de cada mês) e ao término do edital entregar um relatório final do miniprojeto desenvolvido; 15.4. Planejamento e aplicação de capacitações para os monitores inclusivos, sempre que necessário; 15.5. Conhecimento e aplicação das legislações sobre acessibilidade, direitos e deveres das Pessoas com Deficiência; 15.6. Planejamento de atividades durante os recessos acadêmicos Recebimento das solicitações de adaptações; 15.7. Distribuição das solicitações aos demais monitores inclusivos; 15.8. Conferência do material adaptado segundo o Manual de Adaptação; 15.9. Acompanhamento dos prazos das atividades; 15.10. Armazenamento e catalogação dos materiais adaptados; 15.11. Revisão, sempre que necessário, dos procedimentos adotados e do Manual de Adaptação. 15.12. Atribuições da Equipe de Acompanhamentos de discentes com deficiência: 15.13. Mapeamento dos discentes com deficiência cadastrados no Núcleo de Acessibilidade e inscritos na Monitoria Inclusiva; 15.14. Distribuição dos horários de acompanhamentos; 15.15. Acompanhamento das horas mensais dos monitores inclusivos; 15.16. Elaboração de campanhas, vídeos e folders informativos sobre a monitoria inclusiva e sobre a conscientização da acessibilidade e inclusão na universidade; 15.17. Acolhimento dos discentes com deficiência no âmbito universitário; 15.18. Auxílio na elaboração dos Planejamentos Educacionais Individualizados. Item 16. Dos Deveres do discente assistido pelos Monitores Inclusivos 16.1. Realizar a solicitação formal do monitor inclusivo, descrevendo suas necessidades no auxílio, bem como horários de aulas e atividades acadêmicas com antecedência mínima de 20 dias. 16.2. Informar de modo prático quais são suas necessidades e quais as formas que os Monitores Inclusivos poderão auxiliá-los. 16.3. Responsabilizar-se por sua assiduidade e compreensão das aulas ou atividades, não cabendo ao Monitor Inclusivo realizar questionamentos aos professores. 16.4. Não utilizar o Monitor Inclusivo como Monitor de disciplina. 16.5. Informar aos professores ou coordenadores de atividades as suas necessidades específicas, bem como as formas de atuação do Monitor Inclusivo durante a aula ou atividade, solicitando sua anuência. 16.6. Comunicar o Núcleo de Acessibilidade em caso de descontinuidade da Monitoria Inclusiva, seja por ausência do monitor ou as atividades estão plenamente adequadas às suas necessidades; 16.7. Comprometer-se em solicitar ao professor ou coordenador de atividade os materiais de aula e repassar aos monitores inclusivos para adaptação previamente com, no mínimo uma semana de antecedência, afim de que possam ser confeccionados ou adaptados em tempo hábil. 16.8. Em caso de descumprimento dos dispostos acima, sem as devidas justificativas ao Núcleo de Acessibilidade, o discente pode deixar de ser atendido pelo programa de Monitoria Inclusiva. Item 17. Da continuidade dos Auxílios 17.1. A continuidade do discente como monitor inclusivo será condicionada ao cumprimento das seguintes condições: 17.1.1. Estar matriculado, no mínimo, em duas disciplinas por quadrimestre nos cursos de graduação da UFABC, durante todo o período de gozo do benefício. 17.1.2. Não incorrer em sanções disciplinares, como suspensão ou desligamento, conforme disposto no Regimento Geral da UFABC. 17.1.3. Ter disponibilidade de cumprir dez horas semanais durante todo o período de participação. 17.1.4. Participar das atividades determinadas pelo Núcleo de Acessibilidade. 17.1.5. Estar em dia com a entrega de relatórios de atividade e de frequência, ou outros materiais e documentos solicitados pelo Núcleo. 17.1.6. Não realizar trancamento do quadrimestre durante o gozo do benefício. Item 18. Dos Impedimentos 18.1. São impedimentos para inscrição neste Programa: 18.1.1. Ser bolsista em programa de pós-graduação da UFABC. 18.1.2. Estar participando de programas de Extensão, de Monitoria Acadêmica, de Estágio, de Iniciação Científica e de Iniciação à Docência, como bolsista. 18.1.3. Cumprir jornada de trabalho em entidades públicas ou privadas. Item 19. Da Exclusão do selecionado dos Benefícios 19.1. A exclusão do selecionado para um ou mais benefícios dar-se-á: 19.1.1. Quando o discente for desligado do quadro de discentes da UFABC, pelo processo definido conforme a Resolução ConsEPE número 166, de 08 de outubro de 2013, ou a que a substituir. 19.1.2. Quando o discente trancar matrícula no curso da UFABC. 19.1.3. Mediante a constatação de irregularidades ou inadequação das informações prestadas no relatório, em que serão considerados os seguintes itens avaliativos: assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, adaptabilidade, disciplina, cooperação, produtividade e dinamismo. 19.1.4. Se o monitor inclusivo não apresentar os relatórios de atividades conforme item 5.11 ou deixar de participar das atividades da monitoria. 19.1.5. Caso o monitor falte com a Ética no desempenho de suas atividades acadêmicas; 19.1.6. Em caso de descumprimento ou inobservância de quaisquer dos itens previstos neste Edital. 19.1.7. O discente poderá ser convocado pelo Núcleo de Acessibilidade para apresentar suas justificativas; 19.2. Nos casos de exclusão do Monitor Inclusivo, o Núcleo de Acessibilidade informará a ocorrência aos discentes envolvidos por e-mail, cabendo recurso ao Pró-Reitor da ProAP em até 10 dias a partir da data do comunicado. 19.2.1. O Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas tem, no mínimo, 10 dias úteis para analisar e publicar o resultado do referido recurso. Item 20. Das Disposições Finais 20.1. Fica facultado à UFABC suspender o pagamento dos auxílios na hipótese de dotação orçamentária insuficiente ou recurso não disponibilizado. 20.2. A inscrição de cada discente implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas no presente Edital. 20.3 Os casos omissos neste edital serão avaliados pela ProAP. 20.4. O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas é o responsável pela coordenação geral desta ação. 20.5. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Santo André, 17 de abril de 2019. ACACIO SIDINEI ALMEIDA SANTOS Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas ANEXO 1: Calendário do processo seletivo Início da descrição de tabela Título: Calendário do processo seletivo Linha 1 Atividade: Inscrição eletrônica para o “Auxílio Monitoria Inclusiva” e “Auxílio Acessibilidade”. Disponível no formulário no seguinte site http://proap.ufabc.edu.br Data: 17 de abril de 2019 a 24 de abril de 2019 Linha 2 Atividade: Homologação das Inscrições Data: 25 de abril de 2019 Linha 3 Atividade: Avaliação das inscrições e realização da seleção, podendo haver entrevistas com os candidatos. Data: 26 de abril de 2019 até 03 de maio de 2019 Linha 4 Atividade: Publicação do resultado preliminar Data: 03 de maio de 2019 Linha 5 Atividade: Período de Interposição de Recursos. Disponível no formulário no seguinte site http://proap.ufabc.edu.br Data: 06 de maio de 2019. Linha 6 Atividade: Resultado Final. Publicado no portal eletrônico http://proap.ufabc.edu.br Data: 08 de maio de 2019. Linha 7 Atividade: Assinatura do Termo de Outorga, entrega da documentação e Capacitação para Monitoria Inclusiva. Data: 08,09 e 10 de maio de 2019 Linha 8 Atividade: Capacitação da Monitoria Inclusiva Data: Entre 27 de maio de 2019 e 31 de maio de 2019 Fim da descrição da tabela ANEXO 2: Fluxograma das Atividades da Biblioteca Digital Acessível Início da descrição do fluxograma Solicitação feita pelo monitor inclusivo; conferência de PDF, caso não haja PDF é feita uma busca de texto na internet, livros, etc, caso haja PDF ocorre a conversão no software Fine Reader para formato em documento Open Office XML File; reunião para distribuição das adaptações; conferência das horas disponíveis de cada monitor inclusivo; envio de e-mail com anexos e prazos; recebimento da adaptação e conferência; caso o texto apresente erro na adaptação, é reenviado ao monitor para conserto; e armazenamento no drive e catalogação. Fim da descrição do fluxograma ANEXO 3: Fluxograma das atividades de Acompanhamento dos discentes com deficiência Início da descrição do fluxograma Título: Fluxograma 1 das atividades de Acompanhamento dos discentes com deficiência Mapeamento das Pessoas com Deficiência; Análise de demanda; Preparação de material para capacitação dos monitores inclusivos; Capacitação dos monitores; Distribuição dos acompanhamentos; Fiscalização diária dos acompanhamentos e Análise dos relatórios mensais individuais. Fim da descrição do fluxograma. Início da descrição do fluxograma Título: Fluxograma 2 das atividades de Acompanhamento dos discentes com deficiência Primeira condição: Mapeamento; Auxílio do núcleo de acessibilidade (não); Acompanhamento periódico acadêmico; Análise de barreiras; Promoção de eventos e campanhas com foco na acessibilidade e inclusão. Segunda condição: Mapeamento; Auxílio do núcleo de acessibilidade (sim); Auxílio Monitoria Inclusiva (sim); Distribuição dos acompanhamentos; Plano Educacional Individualizado; Contato com professor; Acompanhamento periódico acadêmico; Análise de barreiras; Promoção de eventos e campanhas com foco na acessibilidade e inclusão. Terceira condição: Mapeamento; Auxílio do núcleo de acessibilidade (sim); Auxílio Monitoria Inclusiva (não); Plano Educacional Individualizado; Contato com professor; Acompanhamento periódico acadêmico; Análise de barreiras; Promoção de eventos e campanhas com foco na acessibilidade e inclusão. Fim da descrição do fluxograma. ANEXO 4: Legislações 1. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Acesse o link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencaopessoascomdeficiencia.pdf 2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Número 13.146/2015. Acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm 3. RESOLUÇÃO CONSUNI Número 121 Acesse o Link: http://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/consuni/resolucoes/resolucao-consuni-no-121-cria-a-reserva-de-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-na-ufabc-e-define-as-condicoes-de-permanencia-destes-estudantes-e-altera-o-art-14-da-resolucao-consuni-no-88