Brasão do Ministério da Educação Fundação Universidade Federal do ABC Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas e Assessoria de Relações Internacionais Este material é disponibilizado em formato digital acessível conforme o disposto no Decreto número 261/2015 e na Lei número 13.146 de 06/07/2015 – Lei Brasileira de Inclusão e da Pessoa com Deficiência. O material foi revisado por bolsistas da Monitoria Inclusiva do Núcleo de Acessibilidade – PROAP/UFABC. PÁGINA 1 TÍTULO: EDITAL CONJUNTO PROAP/ARI NÚMERO 001/2019 SUBTÍTULO: Estabelece as normas do Processo Seletivo de estudantes com deficiência para participação do programa de intercâmbio Dialogues on Disability, na University of Delhi. O Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas e o Assessor de Relações Internacionais da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), nomeados, respectivamente, pelas Portarias da Reitoria/UFABC número 70, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 16, de 19 de fevereiro de 2018, e número 404, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União número. 167, Seção 2, página 15, de 29 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente EDITAL CONJUNTO para estabelecer as normas do Processo Seletivo de estudantes de graduação para a concessão de auxílio financeiro para participação no programa de intercâmbio Dialogues on Disability na University of Delhi, Índia. TÍTULO 1 : Apresentação Subtítulo 1.1. Dialogues on Disability é um programa de intercâmbio internacional para estudantes com deficiência, organizado e supervisionado pelo projeto Study with Disabilities. Foi iniciado em 2013 pelo King's College, no Reino Unido, e pela University of Delhi, na Índia. O programa também possui como participantes a Universidade Federal do ABC, a Humboldt-Universität, Alemanha, e a Universidad Nacional Autónoma de México, México. Subtítulo 1.2 A ideia central do programa é permitir aos estudantes com deficiência o intercâmbio intercultural de experiências. Para este propósito, entre os dias 3 e 10 de novembro de 2019, uma variedade de atividades no campo da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, tais como workshops, palestras, visitas a instituições e organizações, serão realizadas na University of Delhi, na cidade de Delhi, India. Subtítulo 1.3. A University of Delhi, instituição pública fundada em 1922, é uma das principais universidades do país, com um legado venerável e reconhecimento internacional pelos mais altos padrões acadêmicos, diversos programas educacionais, professores renomados, ilustres ex-alunos, variadas atividades extracurriculares e infraestrutura moderna. Possui um forte compromisso com a excelência no ensino, pesquisa e extensão social sendo um modelo de gestão criador de tendências para outras universidades. PÁGINA 2 TÍTULO 2: DISPOSIÇÕES GERAIS Subtítulo 2.1. O presente edital visa selecionar até 4 (quatro) estudantes com deficiência, nos termos do Decreto Federal número. 3298, de 20 de dezembro de 1999, regularmente matriculados em curso de graduação da UFABC, para uma semana de intercâmbio acadêmico e intercultural na University of Delhi, Índia, referente ao projeto Dialogues on Disability, entre os dias 3 e 10 de novembro de 2019. Subtítulo 2.2. O processo de concessão de benefícios será regido pela Resolução ConsUni número 88, de 9 de maio de 2012, e está de acordo com as ações institucionais de apoio e de permanência aos estudantes de graduação da UFABC. Subtítulo 2.3. A concessão do benefício será aprovada mediante solicitação em formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da ProAP e da ARI e apresentação dos documentos comprobatórios, sendo destinada aos gastos referentes às despesas com emissão de visto, passagens aéreas e seguro saúde, que serão reembolsadas pela Universidade Federal do ABC. Subtítulo 2.4. A hospedagem e alimentação dos participantes do evento serão custeadas pela University of Delhi. Subtítulo 2.5. Os estudantes selecionados participarão de um intercâmbio acadêmico e intercultural, cujo objetivo é prover a troca de conhecimento e experiências entre os estudantes com deficiência das instituições participantes, por meio de reuniões e conferências focadas no tema da acessibilidade nas instituições de ensino, com vistas a contribuir para construção de uma sociedade mais inclusiva. Subtítulo 2.6. As normas deste Edital foram apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade da UFABC (CoPA), instituída pela Resolução ConsUni número. 175, de 12 de abril de 2017, em sua quarta Sessão Ordinária realizada no dia 31 de julho de 2019. TÍTULO 3: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, VALOR DO BENEFÍCIO E OBJETIVOS Subtítulo 3.1. O presente Edital estabelece os critérios de seleção dos estudantes e condições para participação no programa de intercâmbio, estando a concessão do auxílio financeiro condicionada à disponibilidade orçamentária. Subtítulo 3.2. A concessão do benefício será no valor global máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por estudante aprovado, incluindo a opção de acompanhante, nos termos previstos no item 8 do presente Edital. Subtítulo 3.3. O benefício tem por finalidade apoiar financeiramente a participação de estudantes no evento Dialogues on Disability para o ano de 2019. Subtítulo 3.4. A concessão do benefício somente ocorrerá mediante disponibilidade orçamentária e prévia aprovação do estudante no processo seletivo e será destinada aos gastos referentes a: Subtítulo 3.4.1. Emissão de visto e passagens aéreas; Subtítulo 3.4.2. Seguro Saúde Subtítulo 3.4.3. As modalidades de gastos referentes à concessão do benefício estendem-se aos acompanhantes, de acordo com as condições estabelecidas no item 8, observando-se as seguintes situações: Item a) Quando se tratar de estudante da UFABC a concessão do auxílio financeiro limita-se ao valor global máximo previsto no item 3.2; Item b) Caso o acompanhante indicado seja servidor da UFABC, técnico-administrativo ou docente, as despesas poderão ser custeadas pela UFABC, condicionando-se à disponibilidade orçamentária. PÁGINA 3 TÍTULO 4: DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Subtítulo 4.1. O pagamento dar-se-á em conta corrente individual no Banco do Brasil e em nome do estudante aprovado. Subtítulo 4.2. O estudante aprovado para a concessão do benefício terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o término do evento, para prestar contas do auxílio recebido, apresentando a documentação a seguir, conforme o caso: Subtítulo 4.2.1. Relatório de Viagem, contendo o detalhamento das despesas incorridas pelo estudante, previstas no item 3.4; Subtítulo 4.2.2. Notas fiscais e/ou recibos das despesas com emissão de passagem aérea; Subtítulo 4.2.3. Notas fiscais e/ou recibos das despesas com emissão de visto; Subtítulo 4.2.4. Notas fiscais e/ou recibos das despesas com seguro saúde; Subtítulo 4.2.5. Cópia da apólice de seguro contratada; Subtítulo 4.2.6. Ticket dos bilhetes de embarque das passagens aéreas, contendo todos os trechos; Subtítulo 4.2.7. Certificado de participação no evento; Subtítulo 4.2.8. Apresentar relatório técnico contendo uma síntese das principais atividades realizadas, conforme modelo a ser disponibilizado, oportunamente, pela ProAP. Subtítulo 4.3. O estudante aprovado será notificado por e-mail acerca do procedimento para prestação de contas. Subtítulo 4.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, valores a serem reembolsados pela UFABC ao discente para despesas que não estejam previstas por este Edital. Subtítulo 4.5. Caso a prestação de contas apresentada pelo estudante demonstre valor menor do que o benefício concedido, a diferença deverá ser devolvida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e deverá ser paga dentro do cronograma de pagamentos definido pela Coordenação de Finanças e Contabilidade da Pró-reitoria de Administração. Subtítulo 4.6. O estudante aprovado que não apresentar a prestação de contas no período pré-estabelecido estará impossibilitado de solicitar novos auxílios, podendo estar sujeito, ainda, à Processo Administrativo por Transgressão Disciplinar. PÁGINA 4. TÍTULO 5: DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA. Subtítulo 5.1. Poderão se inscrever no processo seletivo e participar da mobilidade do Programa Dialogues on Disability os estudantes que atenderem a todos os requisitos abaixo: Subtítulo 5.1.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFABC. Subtítulo 5.1.2. Ser aluno com deficiência nos termos do Decreto Federal número. 3298, de 20 de dezembro de 1999. Subtítulo 5.1.3. Comprovar nível de conhecimento e proficiência em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência, conforme especificado no item 6.1.1b deste Edital. Subtítulo 5.2. Não poderão se inscrever ou participar do Programa: Subtítulo 5.2.1. Estudantes que estiverem afastados das atividades da UFABC para a realização de mobilidade nacional ou internacional ou por licença médica durante o período de inscrições até a data do evento. Subtítulo 5.2.2. Estudantes que estiverem com trancamento total de matrícula entre o início das inscrições até o final do terceiro quadrimestre de 2019. Subtítulo 5.2.3. Estudantes que, no ato da inscrição ao Edital ou após terem sido selecionados, estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar no âmbito da UFABC. TÍTULO 6: DAS INSCRIÇÕES Subtítulo 6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário eletrônico disponível no link http://ufabc.net.br/dialoguesondisabity2019 entre às 12 horas do dia 20 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de agosto de 2019. Subtítulo 6.1.1. O estudante deverá anexar ao formulário online de inscrição, os seguintes documentos: Item a) Laudo médico comprobatório (documento original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que indique o tipo, o grau ou o nível de deficiência que acomete o estudante, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS). Este documento é dispensável para estudantes de graduação cujo ingresso ocorreu por meio de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) ou que já se encontrem cadastrados no Núcleo de Acessibilidade, junto à ProAP; Item b) Certificado de proficiência em língua inglesa que comprove, no mínimo, nível equivalente ao B1, de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência. Para efeito deste item, serão aceitos os comprovantes dos seguintes testes padronizados ou curso de idiomas, desde que tenham sido realizados a partir de janeiro de 2017, conforme segue: Primeiro. Teste de nivelamento promovido pela Assessoria de Relações Internacionais com nível mínimo B1; Segundo. TOEFL iBT com score geral mínimo 42; Terceiro. TOEFL ITP com score geral mínimo 460; Quarto. IELTS com score geral mínimo 4,0; Quinto. Certificações Cambridge PET, FCE, CAE ou CPE; e; Sexto. Duolingo English Test com pontuação acima ou igual à 51. Item c) Cada estudante deverá inserir em campo específico do “Formulário de Inscrição”, em espaço delimitado para tal fim, uma Carta de Intenções, limitada a um máximo de 2.000 (dois mil) caracteres, incluindo espaçamentos, cuja dissertação deverá versar sobre as seguintes questões: Primeiro. Suas considerações acerca da formação de redes nacionais e internacionais de universidades para a discussão de temas relacionados à acessibilidade de estudantes de educação superior com deficiência, bem como sobre a importância que considera ter sua participação neste evento, para si e para a UFABC; Segundo. Uma proposta de atividade que pode ser realizada na UFABC, por meio da experiência adquirida com outros estudantes, a fim de aumentar a conscientização sobre o direito à educação, integração plena e a vida comunitária das pessoas com deficiência, conforme indicado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo número 186/2008 e Decreto Federal número 6.949/2009). Terceiro. O estudante poderá optar pela apresentação da Carta de Intenções em formato de vídeo, com duração máxima de 3 (três) minutos, contendo as suas considerações às questões previstas na alínea c. do item 6.1.1. O vídeo poderá de disponibilizado em plataforma de vídeo da internet (YouTube, Vimeo, etc.) e o link para o vídeo deverá ser indicado no campo específico do “Formulário de Inscrição” destinado para a Carta de Intenções.3. O estudante poderá optar pela apresentação da Carta de Intenções em formato de vídeo, com duração máxima de 3 (três) minutos, contendo as suas considerações às questões previstas na alínea c. do item 6.1.1. O vídeo poderá de disponibilizado em plataforma de vídeo da internet (YouTube, Vimeo, etc.) e o link para o vídeo deverá ser indicado no campo específico do “Formulário de Inscrição” destinado para a Carta de Intenções. Item d) Cada estudante poderá inserir em campo específico do “Formulário de Inscrição”, em espaço delimitado para tal fim, comprovantes de realização de atividades de extensão, pesquisa e/ou monitoria na UFABC. Serão considerados apenas comprovantes emitidos por áreas da UFABC e não serão considerados comprovantes de atividades realizadas em outras instituições. Subtítulo 6.1.2. Caso haja mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição válida. PÁGINA 5 TÍTULO 6: DAS INSCRIÇÕES Subtítulo 6.2. Se, a qualquer momento, for constatada prestação de declaração falsa por parte do estudante, sua inscrição será sumariamente cancelada. Subtítulo 6.3. A Universidade Federal do ABC não se responsabiliza por excesso de tráfego na rede ou outros problemas de ordem técnica que acarretem na interrupção da inscrição do estudante. Subtítulo 6.4. Todas as inscrições submetidas no prazo descrito no cronograma previsto no item 11.1 passarão por uma etapa de triagem e somente aquelas que atenderem ao disposto no item 5.1 serão consideradas aptas a serem homologadas. Subtítulo 6.5. A triagem das inscrições submetidas a este Edital serão realizadas em conjunto pela ProAP e pela ARI. Subtítulo 6.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o estudante não poderá alegar desconhecimento. TÍTULO 7: DA SELEÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Subtítulo 7.1. Os estudantes serão classificados e selecionados, obedecendo aos seguintes critérios, respeitando a respectiva ordem para critérios de desempate: Item a) Não ter sido aprovado e contemplado em Edital de seleção para o programa Dialogues on Disability, de caráter classificatório; Item b) Nível de proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório; Item c) Nota obtida na Carta de Intenção, de caráter eliminatório e classificatório; e Item d) Pontuação em atividades de pesquisa, extensão e/ou monitoria, de caráter classificatório. Subtítulo 7.2. O estudante com inscrição homologada poderá realizar uma prova de habilidade em língua inglesa oferecida pela Assessoria de Relações Internacionais. A prova ocorrerá no campus Santo André na data provável de 30 de agosto de 2019 e terá duração máxima de 1 hora. Para ter acesso à realização da prova, o estudante deverá, obrigatoriamente, ter a inscrição homologada e ter indicado essa opção no formulário da inscrição. Será necessária nota mínima de 7,0, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), para comprovação de proficiência em nível mínimo exigido, ou seja, o B1. Subtítulo 7.2.1. Os estudantes que optaram por realizar o teste de nivelamento serão notificados até o dia 28 de agosto de 2019, por meio do e-mail informado no formulário de inscrição, o horário de realização do teste de proficiência em língua inglesa. Subtítulo 7.3. A Carta de Intenções será pontuada em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios objetivos: Primeiro. Domínio do tema abordado (até 4,0 pontos); Segundo. Articulação do tema com a proposta de atividade (até 4,0 pontos) Terceiro. Clareza, objetividade e coerência do texto (até 2,0 pontos). Subtítulo 7.3.1. O julgamento e análise da Carta de Intenções serão realizados por Comissão a ser indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e designada por Portaria da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, sob a presidência do Coordenador(a) do Núcleo de Acessibilidade. O estudante deverá apresentar nota mínima de 5,0 (cinco) pontos para ser considerado apto no processo seletivo. Subtítulo 7.3.2. A identificação da Carta de Intenções será feita por código numérico, para garantir a imparcialidade na correção (“correção às cegas”), assim como a confidencialidade dos candidatos. Em caso de apresentação da Carta de Intenções em formato de vídeo, será efetuada sua transcrição antes do encaminhamento à Comissão para avaliação. PÁGINA 6 TÍTULO 7: DA SELEÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Subtítulo 7.4. Análise de atividades em pesquisa, extensão e monitoria serão pontuadas de acordo com a tabela a seguir: Início de descrição de tabela Legenda: Análise de atividades em pesquisa, extensão e monitoria Atividade 1: Atuar como bolsista nas modalidades de monitoria inclusiva, com certificação emitida pela Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, por quadrimestre. Pontuação: 0,3 pontos Pontuação máxima: 1,2 pontos Atividade 2: Atuar como bolsista de extensão, com certificação emitida pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura, por quadrimestre. Pontuação: 0,1 ponto Pontuação máxima: 0,4 pontos Atividade 3: Atuar com bolsista de monitoria acadêmica, com certificação emitida pela Pró-reitoria de Graduação, por quadrimestre; Pontuação: 0,1 ponto Pontuação máxima: 0,4 pontos Atividade 4: Atuar como bolsista de pesquisa, com certificação emitida pela Pró-reitoria de Pesquisa, por quadrimestre Pontuação: 0,1 ponto Pontuação máxima: 0,4 pontos Fim de descrição. Subtítulo 7.4.1. O estudante deverá anexar em campo específico no formulário de inscrição os comprovantes de realização de atividades pesquisa, extensão e monitoria. Somente serão válidos os documentos emitidos pelas respectivas Pró-reitorias. Subtítulo 7.5. O Coeficiente de Progressão será utilizado apenas como fator de classificação, cuja pontuação será em caráter decrescente. PÁGINA 7 TÍTULO 8: DOS ACOMPANHANTES E DA QUANTIDADES DE VAGAS. Subtítulo 8.1. O candidato poderá indicar no ato da inscrição, em campo destinado para esse fim, a necessidade de 1 (um) acompanhante, respeitando o limite de vagas determinadas e os cenários previstos no item em 8.3. Subtítulo 8.2. Para fins deste Edital, considera-se acompanhante como aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, nos termos do Artigo 3º, inciso XIV, da Lei número. 13.146, de 6 de julho de 2015. Subtítulo 8.2.1. A escolha do acompanhante será decidida pelo próprio estudante aprovado, em conjunto com o Núcleo de Acessibilidade, junto à Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, devendo, em todo caso, pertencer à comunidade acadêmica na condição de estudante da graduação, servidor técnico-administrativo ou docente. Subtítulo 8.3. Para fins deste Edital serão disponibilizadas até o total de 4 (quatro) vagas, incluindo os estudantes aprovados e os seus respectivos acompanhantes, respeitando-se a ordem de classificação e considerando os seguintes cenários: Subtítulo 8.3.1. Até 4 (quatro) estudantes aprovados, sem que haja indicação de necessidade de acompanhante. Subtítulo 8.3.2. Até 3 (três) estudantes aprovados, desde que apenas 1 (um) estudante aprovado indique a necessidade de acompanhante, ou havendo a possibilidade de que 1 (um) acompanhante indicado possa atender 2 (dois) ou mais estudantes, a ser avaliada pelo Núcleo de Acessibilidade juntamente com os estudantes aprovados. Subtítulo 8.3.3. Até 2 (dois) estudantes aprovados, desde que apenas 2 (dois) estudantes aprovados indiquem a necessidade de acompanhante. TÍTULO 10: DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO GRAU DE RECURSO Subtítulo 10.1. Ao efetuar sua inscrição, o estudante estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas. Subtítulo 10.2. O prazo para impugnação deste Edital é de 03 (três) dias corridos contados a partir da data de sua publicação na página da Assessoria de Relações Internacionais e da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas. Os eventuais pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para o e-mail: ri@ufabc.edu.br ou proap@ufabc.edu.br. Subtítulo 10.2.1. Findo o prazo de impugnação, entende-se haver aceitação plena dos termos do Edital Conjunto por todos os estudantes inscritos no processo seletivo. Subtítulo 10.3. O prazo para interposição de recurso contra qualquer resultado do processo seletivo é de 24 horas contados a partir da data e do horário de divulgação dos resultados, que motivem a interposição do recurso. Os eventuais pedidos de recursos deverão ser encaminhados para o e-mail ri@ufabc.edu.br ou proap@ufabc.edu.br. PÁGINA 8 TÍTULO 11: CRONOGRAMA. 11.1. As atividades relativas a esse Edital seguirão o cronograma abaixo: Início de descrição de tabela Legenda: Cronograma Período das inscrições: Das 12h do dia 20 de agosto de 2019 até às 23h59 do dia 27 de agosto de 2019. Comunicação do local e horário dos testes de proficiência: Até 28 de Agosto de 2019. Aplicação do teste de proficiência: 30 de Agosto de 2019. Divulgação do resultado do teste de proficiência: 02 de Agosto de 2019. Divulgação das inscrições Homologadas e resultado preliminar: 10 de Agosto de 2019. Prazo para interposição de recursos: Até 11 de Setembro de 2019 Divulgação do Resultado Final: 13 de Setembro de 2019. Fim de descrição. TÍTULO 12: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Subtítulo 12.1. O estudante selecionado compromete-se a compartilhar experiências no período do intercâmbio com os membros da comunidade acadêmica da UFABC, em eventos a serem sugeridos pela ProAP e/ou pela ARI Subtítulo 12.2. O estudante aprovado deverá possuir passaporte válido dentro do período mínimo de 6 (seis) meses após a da data de início da viagem. Subtítulo 12.3. O estudante será responsável pela emissão de visto, passagens aéreas e pela eventual contratação de seguro saúde, dentro de prazo hábil para realização da viagem. Subtítulo 12.4. O estudante deverá atentar para a obrigatoriedade de emissão de Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela, conforme publicação na International Travel and Health (http://www.who.int/ith) que exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia contra a febre amarela para todos os viajantes maiores de 9 meses de idade procedentes de países com risco de transmissão de febre amarela, inclusive de viajantes que fizerem conexão em um desses países. Qualquer pessoa (exceto crianças até 9 meses de idade que chegar por via aérea ou marítima sem um certificado de vacinação contra a febre amarela será detida em isolamento por até 6 dias. Subtítulo 12.5. A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas e a Assessoria de Relações Internacionais poderão, em função de aspectos formais, normas existentes nas legislações brasileiras e do país de destino e a seu único e exclusivo critério, alterar este Edital independentemente do calendário estabelecido. Subtítulo 12.6. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar os comunicados e demais publicações relativas ao presente certame por meio do Edital Conjunto e do Resultado Final. Subtítulo 12.7. Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta dirigida ao endereço eletrônico ri@ufabc.edu.br ou proap@ufabc.edu.br. Subtítulo 12.8. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas e pela Assessoria de Relações Internacionais, conforme a pertinência do assunto, consultada as devidas instâncias e áreas, naquilo que couber. SANTO ANDRÉ, 19 DE AGOSTO DE 2019 ACÁCIO SIDINEI ALMEIDA SANTOS: Pró-reitor da de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas DALMO MANDELLI: Assessor de Relações Internacionais