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Regulamentação de Uso dos Estacionamentos

Normas gerais

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de acesso de veículos, motocicletas e bicicletas aos campi da UFABC, bem como regular o estacionamento no seu interior.

Art. 2º Aplica-se este regulamento a toda a área interna dos campi da UFABC e a todos os seus usuários, servidores docentes, técnicos administrativos, colaboradores, alunos, visitantes e fornecedores.

Art. 3º O acesso regular aos campi se dará pelas portarias designadas pela ProAP, representada pela Seção de Segurança Comunitária, e será sempre condicionado à identificação do usuário.

Art. 4º O acesso ao estacionamento estará disponível para permanência de veículos, motos e bicicletas dos usuários quando de sua permanência na UFABC, nos dias úteis, a partir das 06h até às 23:45h e nos sábados, a partir das 06h até às 18h. 

  • 1º Nos demais horários – domingos, feriados, períodos de recesso e pontos facultativos – será necessária, para a permanência, justificativa do usuário membro da comunidade, enviada à Seção de Segurança Comunitária por e-mail, mesmo que imediatamente após evento.
  • 2º No caso de visitantes, fornecedores e prestadores de serviços, estes deverão encaminhar pedido de autorização à Seção de Segurança Comunitária com antecedência de 24hs úteis.

Art. 5º A utilização do estacionamento fica condicionada, em qualquer caso, ao limite de vagas definidas no projeto dos campi.

Parágrafo único. Serão demarcadas vagas reservadas para os veículos oficiais, do reitor, do vice-reitor, de convidados e de portadores de deficiência e idosos.

Art. 6º Os servidores somente poderão utilizar os estacionamentos mediante o uso do crachá de identificação do veículo ou da carteira funcional.

  • 1º Para retirada do referido crachá de identificação do veículo, o servidor deverá procurar a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) e realizar seu cadastro.
  • 2º Em caso de extravio, perda ou roubo do referido crachá, o portador deverá comunicar o fato imediatamente à Seção de Segurança Comunitária e a SUGEPE.

Art. 7º Os  estudantes somente poderão estacionar nas vagas para eles disponíveis em áreas demarcadas, sendo necessário identificar-se mediante apresentação de carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro meio que venha a ser disponibilizado para identificar o veículo.

Parágrafo único. As vagas reservadas aos estudantes serão ocupadas de acordo com a ordem de chegada dos veículos.

Art. 8º As vagas para visitantes serão oferecidas diariamente mediante solicitação da unidade administrativa responsável pelo convite, a ser encaminhada por e-mail à Seção de Segurança Comunitária com no mínimo 24 horas de antecedência.

Parágrafo único. Na solicitação devem constar as seguintes informações: natureza do evento (aula, palestra, seminário, reunião, participação em banca, etc.); horário de permanência; nome do condutor; marca, tipo, cor e placa do veículo; se o condutor possui alguma dificuldade de locomoção.

Art. 9º As bicicletas e motocicletas devem ser estacionadas nas áreas demarcadas para elas.

Parágrafo único. Quando estacionadas, as bicicletas deverão ser presas com correntes, cadeados e/ou travas nos bicicletários instalados no interior do campus, sendo expressamente proibido prender as bicicletas junto aos postes de energia, grades, cercas, rampas ou qualquer outra instalação da UFABC, tendo em vista os riscos ambientais e à segurança de pessoas e bens.

Art. 10º É expressamente vedado o estacionamento de veículos em canteiros, áreas de circulação ou passagem de veículos e pedestres, zonas reservadas, bem como em quaisquer outros espaços que venham a ser proibidos.

 

Das infrações

Art. 11 São passíveis da perda do direito ao uso do estacionamento as seguintes condutas:

  1. a) Não se identificar ao porteiro ou vigilante quando solicitado;
  2. b) Desobedecer a sinalização dos campi;
  3. c) Usar buzina ou produzir excessivo ruído decorrente de descarga livre, silencioso insuficiente ou defeituoso, equipamento de som;
  4. d) Não obedecer à demarcação dos locais para estacionamento de veículos;
  5. e) Estacionar em locais que impeçam a circulação de veículos ou pedestres;
  6. f) Conduzir por locais não destinados ao trânsito de veículos;
  7. g) Utilizar as vagas exclusivas para portadores de deficiência, idosos, veículos oficiais e outras reservadas sem a devida autorização.
  8. h) Praticar ato que possa ou venha a colocar em risco a segurança da comunidade universitária e a do próprio condutor;
  9. i) Utilizar o estacionamento para permanência de veículo não cadastrado;
  10. j) Utilizar o estacionamento para pernoitar sem comunicar à Seção de Segurança, o que deverá ser feito em até 48 horas após o horário de entrada;
  11. k) Trafegar em velocidade superior a 20 km/h;
  12. l) Não seguir as orientações transmitidas pela equipe de portaria/vigilância;
  13. m) Não cumprir qualquer das disposições do presente regulamento.

 

Das penalidades

Art. 12 O não cumprimento de qualquer disposição do presente regulamento implicará as seguintes penalizações progressivas:

  1. I) A primeira infração motivará uma notificação escrita ao infrator;
  2. II) A segunda infração implicará a suspensão do acesso ao estacionamento por um período de 10 dias, com apreensão do crachá de identificação do veículo;

III) A terceira infração implicará a suspensão do acesso ao estacionamento por um período de 30 dias, com apreensão do crachá de identificação do veículo.

Parágrafo único. A aplicação de qualquer uma das penas acima não impede a aplicação de qualquer outro tipo de sanção prevista nas demais normas da universidade e na legislação vigente no país.

 

Das responsabilidades

Art. 13 A UFABC não se responsabiliza por objetos deixados no interior dos veículos, furtos, roubos e danos, qualquer que seja a sua a sua natureza ou causa, nos veículos estacionados ou em circulação nos campi, nem por eventuais danos resultantes de colisões entre veículos.

Art. 14 Todo e qualquer dano causado, dentro dos campi, ao patrimônio da universidade ou de terceiros será de responsabilidade do causador do dano.

 

Vigilância nos Campi

Art. 15 Os agentes responsáveis pela vigilância dos campi poderão solicitar, a qualquer momento, a apresentação de documento de identificação do condutor, bem como impedir a entrada nos campi ou solicitar a retirada do local sempre que entenderem estar em risco a segurança da comunidade ou os documentos de identificação solicitados não forem apresentados.

Parágrafo único. Os agentes responsáveis pela vigilância elaborarão relatório das ocorrências relacionadas às normas e determinações deste Regulamento, devendo eventuais dúvidas relativas ao presente Regulamento ser direcionadas à Seção de Segurança Comunitária.

Disposições finais

Art. 16 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas.

Art. 17 Esta Resolução entrará em 90 dias após sua publicação, devendo este período ser utilizado pela ProAP – Seção de Segurança Comunitária para esclarecimentos e adaptação dos usuários as novas regras de uso dos estacionamentos nos campi da UFABC.

Santo André, 16 de novembro de 2017.

FERNANDO COSTA MATTOS

Presidente da CPAf

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