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Regimento

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UFABC (CAFRU)

  

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

Art.1º. A CAFRU é uma comissão auxiliar ao funcionamento dos Restaurantes Universitários em todos os campi da UFABC e tem como objetivo a melhoria da gestão dos Restaurantes Universitários da UFABC, zelando pela qualidade das refeições servidas à comunidade acadêmica (corpo discente, docente, servidores técnico-administrativos e terceiros) e aos usuários visitantes, bem como promover ações que contribuam com o bom funcionamento dos Restaurantes Universitários.

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

  

Art.2º. A CAFRU, instituída por ato do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, é integrada por representantes dos discentes e dos servidores docentes e técnico- administrativos, e de seus suplentes, conforme a composição a seguir:

  1. O(s) Fiscal(is) administrativo(s) do(s) Contrato(s) do(s) Restaurante(s) Universitário(s);
  2. O(s) Fiscal(is) técnico(s) do(s) Contrato(s) do(s) Restaurante(s) Universitário(s);
  3. Um técnico administrativo indicado pela PU;
  4. Três docentes, eleitos por seus pares;
  5. Três discentes, eleitos por seus pares;
  6. Três técnicos administrativos, eleitos por seus pares.

§ 1º Os Fiscais de Contratos serão membros natos da CAFRU e nomeados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP).

§ No caso de não preenchimento ou preenchimento parcial das vagas de que tratam os incisos IV, V e VI, os membros relativos às vagas não preenchidas serão indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas.

§ O coordenador da CAFRU será eleito pela maioria simples de seus membros para um mandato de um ano.

§ O mandato dos membros será de 1 ano, permitida a recondução.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

  

Art.4º. A CAFRU é uma comissão de caráter consultivo e tem por finalidade fornecer subsídios ao funcionamento dos Restaurantes Universitários da UFABC, promovendo ações que contribuam com a qualidade e o aperfeiçoamento das refeições servidas, com a melhoria das dependências dos RU, com a redução dos impactos oriundos de seu funcionamento, bem como ações que envolvam a aproximação e a comunicação com os usuários.

Art.5º. Compete à CAFRU:

  1. Criar mecanismos de avaliação sobre a qualidade das refeições, do ambiente ou quaisquer assuntos com relação direta aos Restaurantes Universitários da UFABC.
  2. Fomentar eventos e promover o diálogo com a comunidade acerca das políticas praticadas no âmbito dos Restaurantes Universitários.
  3. Analisar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação dos Restaurantes Universitários, propondo melhorias.
  4. Formular propostas para melhoria das políticas praticadas no âmbito dos Restaurantes Universitários.
  5. Estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à temática dos Restaurantes Universitários.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

  

Art.6º. A CAFRU realizará uma reunião ordinária a cada quadrimestre letivo e reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por seu coordenador.

  1. As reuniões serão abertas à comunidade universitária.

Art.7º. As recomendações da CAFRU ocorrerão por manifestação da maioria simples dos seus membros presentes às reuniões.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º. Os membros da CAFRU não receberão remuneração pelo exercício de suas atividades.

Art.9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP).

Art.10º. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Registrado em: CAFRU
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