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Regimento

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 218, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA) da UFABC, revoga e substitui a Resolução ConsUni nº 175.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e considerando:

  • CONSIDERANDO a Resolução ConsUni nº 121, que cria a reserva de vagas para pessoas com deficiência na UFABC, define as condições de permanência destes estudantes e altera o Art. 14 da Resolução ConsUni nº 88;
  • CONSIDERANDO que toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação em razão da deficiência, consoante o que estabelece o Art. 4º, § 1º, da Lei 13.146/2015;
  • CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na continuação da V sessão extraordinária da Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA), realizada em 17 de Dezembro de 2020; e
  • CONSIDERANDO as deliberações ocorridas em sua I sessão ordinária, realizada em 22 de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA) da UFABC será instituída como órgão consultivo do Conselho Universitário (ConsUni), sob a coordenação da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP), em caráter permanente, com competência para exercer as seguintes atribuições:

I - propor ações, políticas e programas para o efetivo acolhimento, acompanhamento e apoio à permanência das pessoas com deficiência além de acompanhar e propor medidas de aprimoramento das políticas de acessibilidade da UFABC;
II - analisar, avaliar e acompanhar, em conjunto com a Comissão de Políticas Afirmativas (CPAf), o uso de recursos previstos no orçamento da ProAP e da UFABC no que diz respeito à acessibilidade, e acompanhar sua aplicação.
III - promover políticas e programas de acesso ao conhecimento e de apoio psicopedagógico e social, culturais, de lazer e atividades físicas às pessoas com deficiência da UFABC;
IV – acompanhar a formulação, implementação e avaliação de normas e políticas públicas, tanto externas quanto internas à UFABC, relativas à acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência e sua divulgação à comunidade.
V - Propor ações, políticas e práticas que visem coibir a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como práticas capacitistas que possam gerar barreiras atitudinais.

Art. 2º A CoPA será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I - o Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP) ou seu substituto, que a presidirá;
II - 6 (seis) representantes dos técnicos administrativos, a saber:

a) 1 (um) representante do Núcleo de Acessibilidade, junto à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP), indicado pelo dirigente da área;
b) 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação, indicado pelo dirigente da área;
c) 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, indicado pelo dirigente da área;
d) 1 (um) representante da Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), indicado pelo dirigente da área;
e) 1 (um) representante da Prefeitura Universitária, indicado pelo dirigente da área;
f) 1 (um) representante dos técnicos administrativos, eleito pelos seus pares;

III - 3 (três) representantes dos docentes, sendo um de cada Centro, eleitos por seus pares;
IV - 4 (quatro) representantes discentes eleitos por seus pares, a saber:

a) 3 (três) representantes discentes de graduação;
b) 1 (um) representante discente da pós-graduação.

V - 1 (um) representante do Coletivo Primavera, indicado por seus pares.

§ 1º Aos representantes eleitos serão aceitas chapas com 1 (um) titular e no mínimo 1 (um) e máximo 2 (dois) suplentes.
§ 2º Os representantes serão designados por portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP);
§ 3º Os representantes, excetuando-se aqueles mencionados no inciso IV, serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a recondução;
§ 4º Os representantes mencionados no inciso IV, serão designados para um mandato de 1 (um) ano, sendo admitida a recondução;
§ 5º Para as representações, indicadas ou eleitas por seus pares, prioriza-se, na formação das chapas, a participação de pessoas com deficiência;
§ 6º Para representantes eleitos, fica determinado que, caso haja vacância de vaga, serão realizadas novas eleições imediatamente.
§ 7º As pessoas participantes da Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA) uma vez empossadas, deverão participar de cursos de formação e capacitação, indicados pela ProAP, vinculando a participação nesses cursos à sua permanência na comissão.

Art. 3º A CoPA reunir-se-á mensalmente e em sessões extraordinárias mediante convocação de seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros.

Art. 4º As reuniões da CoPA serão convocadas com no mínimo 48 (setenta e duas) horas de antecedência, em consonância com o calendário aprovado na primeira sessão do ano.

§1º As ausências às reuniões deverão ser justificadas por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas após sua realização.
§2º A ausência de representante da CoPA, titular e suplente, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

Art. 5º As decisões na CoPA serão tomadas por maioria simples, sendo necessária a presença de, no mínimo, metade dos seus membros nas reuniões.

Parágrafo único: O voto de qualidade caberá à presidência da sessão.

Art. 6º Esta Resolução revoga e substitui Resolução ConsUni nº 175, de 12 de abril de 2017.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Dácio Roberto Matheus
Presidente

Documento Original

  • Resolução ConsUni nº 218 - Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA) da UFABC, revoga e substitui a Resolução ConsUni nº 175.
Registrado em: CoPA
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