Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Acesso à Informação
Início do conteúdo da página

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Texto completo da Lei

Registrado em: Lei de acesso à informação
Fim do conteúdo da página