Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Inclusão Digital > Auxílio Inclusão Digital - Edital ProAP nº 17/2020 - Perguntas e Respostas
Início do conteúdo da página

Auxílio Inclusão Digital - Edital ProAP nº 17/2020 - Perguntas e Respostas

Caso você não consiga visualizar as imagens desta página, acesse a versão adaptada clicando aqui.

cpia de banner inclusaodigital edital publicado

design sem nome 16

  

 

Perguntas e Respostas

Se você tem dúvidas sobre como funciona o programa, de repente a gente tem a resposta aqui. Mas não se esqueça de, antes, ler o edital clicando aqui. Caso a sua dúvida não esteja aqui nesta página, você pode encaminhá-la para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que a gente analisa, responde, e, se for o caso, coloca ela aqui depois para ajudar as outras pessoas que têm a mesma dúvida que você. Combinado?

Clique nas perguntas para visualizar as respostas.

Caso queira recolher a resposta, é só clicar na pergunta novamente.

Não. Para se candidatar ao programa é necessário apenas estar regulamente matriculada(o) em curso de Graduação ou de Pós-Graduação. Porém, posteriormente, para receber o empréstimo do equipamento (notebook) e permanecer no programa é necessário estar cursando disciplina(s) no Quadrimestre Suplementar de 2020.
 
 

Nessa primeira fase do programa, serão disponibilizados um total de 400 (quatrocentos) equipamentos.

 

O equipamento a ser disponibilizado será um notebook, marca/modelo CHROMEBOOK ACER C721T (tipo net & tablet touch), conforme as especificações técnicas descritas no Edital. O equipamento a ser disponibilizado poderá, eventualmente, ser substituído por outro de modelo e especificações técnicas equivalentes, a depender da disponibilidade em estoque, na ocasião do empréstimo;

 

O prazo máximo de empréstimo do equipamento é de 05 (cinco) meses e o período de atendimento do programa será de 15/09/2020 a 15/01/2021.

 

Os requisitos gerais para participação no programa são: estar regularmente matriculada (o) na graduação ou na pós-graduação e comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar (renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente).

 

Para participação neste programa serão consideradas(os) candidatas(os) em situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar aquelas(es) que possuirem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente.

 

A comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente poderá ser atestada desde que a(o) candidata(o):

a) já seja atendida(o) no âmbito dos Programas de Auxílios Socioeconômicos da ProAP, pelo Edital ProAP nº 001/2019 ou pelo Auxílio Emergencial, de que trata a Portaria ProAP nº 11/2017, e que, portanto, já foram submetidas(os) à avaliação socioeconômica; ou

b) não seja atendida(o), no âmbito dos Programas de Auxílios Socioeconômicos da ProAP, mas já tenha entregue a documentação exigida pelo Edital ProAP nº 008/2020; ou

c) seja ingressante nos Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares em 2020 nas modalidades de concorrência L1, L2, L9, L10, V1624 e V1626, conforme as legendas disponíveis na tabela geral de vagas, Anexo 1, do Edital nº 131/2019 (http://www.ufabc.edu.br/images/stories/comunicacao/Boletim/reitoria_edital_131_anexo_1.pdf#page=2); ou

d) apresente comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico), com data de última atualização cadastral não superior a 6 (seis) meses da data de publicação do Edital;

e) apresente comprovação de que é beneficiária(o) do Auxílio Emergencial destinado a trabalhadoras(es) informais, Microempreendedoras(es) Individuais (MEI), autônomas(os) e desempregadas(os), oferecido no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, do Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.(renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente).


 

Caso a(o) candidata(o) não se enquadre em nenhuma das situações previstas para comprovação de renda familiar, esta(e) poderá ser encaminhada(o) para atendimento especializado junto à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas.

 

As orientações para cadastro e atualização das informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal estão disponíveis no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal.

 

Será concedido o empréstimo de apenas 1 (uma) unidade do equipamento por estudante.

 

Não. O empréstimo do equipamento descrito no Quadro 1 do Edital contempla apenas as especificações descritas. Não haverá fornecimento de empréstimo de outros dispositivos ou periféricos, tais como mouse, teclado, cabos, extensões etc.

 

Não. O preenchimento do formulário, por si só, não garante o deferimento do auxílio solicitado. O deferimento de cada auxílio dependerá do atendimento aos requisitos previstos gerais parar participação no programa (previstos no item 5 do Edital) e da quantidade de equipamentos disponíveis para empréstimo (item 6 do Edital).

 

Caso o número de estudantes que solicitarem atendimento no programa, e que sejam elegíveis para a concessão do empréstimo de acordo com os critérios do Edital, seja maior que o números de equipamentos disponíveis para empréstimo, haverá formação de cadastro reserva. O atendimento das(os) estudantes que vierem a compor o cadastro reserva se dará caso ocorram desistências de estudantes atendidas(os) pelo presente edital e/ou devoluções de equipamentos no período de vigência do empréstimo.

 

Para fins de desempate e classificação serão aplicados, na ordem, os seguintes critérios:

a) Terão prioridade de atendimento as(os) estudantes matriculadas(os) em curso de graduação; após isso

b) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes, de graduação ou pós-graduação, ingressantes por meio de reserva de vagas, classificadas de acordo com o grau de inclusão, segundo o modelo adotado pela tabela de modalidades de concorrência presente no Anexo 3 do Edital nº 131/2019 (http://www.ufabc.edu.br/images/stories/comunicacao/Boletim/reitoria_edital_131_anexo_3.pdf); após isso

c) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes que não possuem nenhum computador para uso no local em que residem; após isso

c.1) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes que possuem 1 (um) ou mais computadores no local em que residem, desde que cada computador seja compartilhado por 2(duas) ou mais pessoas.


 

A não classificação é motivada pelo não cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital, quais sejam: estar regularmente matriculada (o) na graduação ou na pós-graduação e comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica familiar (renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente).

 

Se a sua inscrição foi homologada e o auxílio foi deferido no resultado final, você deverá observar os prazos e procedimentos para entrega do Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamentos de Informática e retirada dos equipamentos no local, data e horário constantes na publicação de homologação.

 

A entrega do Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamentos de Informática deverá ser realizada através do e-mail institucional de aluno da(o) beneficiária(o) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme as orientações e os prazos informados no edital de homologação.

 

A(o) estudante que estiver impossibilitada(o) de encaminhar o Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamentos de Informática durante o período informado, por não dispor de acesso à recursos tecnológicos para esse fim, poderá informar sua condição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data programada para retirada do equipamento no edital de homologação, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272.

 

Os equipamentos deverão ser retirados pela(o) estudante beneficiário no Campus Santo André (Avenida dos Estados, 5001 - Bairro Santa Terezinha - Santo André - CEP: 09210-580), ou no Campus São Bernardo do Campo (Alameda da Universidade, s/nº - Bairro Anchieta - São Bernardo do Campo - CEP: 09606-045) conforme local, data e horário constantes na publicação de homologação.

 

A(o) estudante que não puder comparecer para a retirada dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá comunicar a indisponibilidade com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272. A(o) estudante que comunicar a indisponibilidade para retirada dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá aguardar novo agendamento para retirada, a ser informado pela equipe da ProAP.

 

Durante o período em que o equipamento estiver sob responsabilidade da(o) estudante, esta(e) deverá, dentre outras coisas:

 

 

a) Zelar pelo bem sob sua guarda, mantendo as condições de software e de hardware que lhe foram originalmente entregues.

b) Não realizar a instalação de aplicativo, software ou qualquer solução não autorizada e/ou que possa causar danos ao sistema operacional como um todo, tornando o equipamento inutilizável.

c) Não remover ou substituir peças, acessórios e periféricos deliberadamente.

d) Priorizar a utilização do equipamento para o fim a que se destina.

e) Atender todas as convocações da ProAP referentes a esta concessão.

f) Devolver o equipamento, bem como todos acessórios, periféricos e demais itens que foram entregues, observando os prazos e locais previstos nas publicações da ProAP.


 

Caso a(o) estudante necessite de suporte técnico durante o período do empréstimo, deverá abrir chamado por meio do link informado no site https://proap.ufabc.edu.br/inclusaodigital.

 

O serviço de suporte técnico será fornecido diretamente pela empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos, e poderá compreender, ainda, atendimento via telefone, e-mail, e chat eletrônico aos usuários dos equipamentos. Havendo a disponibilização de outros canais de atendimento do suporte técnico, durante o período de vigência do programa, estes serão informados na página da ProAP / Auxílio Inclusão Digital (https://proap.ufabc.edu.br/inclusaodigital).

 

Em casos de perda, roubo e/ou furto, quebra ou avaria do equipamento, a(o) estudante deverá informar imediatamente à ProAP, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272.

Em caso de perda, roubo e/ou furto, a(o) beneficiária(o) deverá registrar Boletim de Ocorrência (BO), que deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a notificação do evento ocorrido, e demais documentos que possam auxiliar na comprovação da situação relatada.

Para registro Boletim de Ocorrência (BO) de fatos ocorridos dentro do estado de São Paulo, as orientações se encontram disponíveis em: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.


 

Em casos de perda, roubo e/ou furto, ou avaria do equipamento identificada pelo serviço de suporte técnico, o serviço de garantia poderá a realizar substituição de componentes falhos, e, quando necessário, a substituição completa do equipamento avariado.

Havendo a necessidade de manutenção do equipamento e/ou substituição do equipamento, a(o) beneficiária(o) será orientada(o) a entrega do equipamento a ser consertado e/ou substituído e a retirada do novo equipamento em condições de uso, no mesmo local da retirada do equipamento no início da concessão, em data e horário a ser informado.

Não sendo possível a realização do procedimento de substituição de equipamento no mesmo local da retirada do equipamento no início da concessão, a ProAP comunicará à(ao) beneficiária(o), com a devida antecedência, o local, data e horário, em que será realizado o procedimento.


 

Em caso de equipamento danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, por parte do beneficiário(a), ou não comunicação dos casos de perda, roubo/furto,quebra/avaria, ou danos causados por desastres naturais, incêndio ou danos elétricos, caberá apuração de possível infração disciplinar por parte do estudante.

 

Havendo o reconhecimento de responsabilidade por parte da(o) discente no dano causado, este deverá repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcir o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido.

No caso da devolução de valores, esta deverá ser feita considerando o valor total do equipamento.

Nos casos em que não houver mais equipamentos compatíveis com os emprestados, por motivos de evolução tecnológica, os modelos de equipamentos compatíveis à época da reposição serão informados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do ABC, e servirão de referência tanto para a aquisição de um novo bem, quanto para constatação do valor a ser ressarcido.
 

Cumpre à(ao) estudante beneficiária(o) desta modalidade de Auxílio Inclusão Digital:

 

I - manter-se em acordo com os critérios estabelecidos por este Edital;

II - assinar o Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamentos de Informática (Anexo I);

III - comunicar quaisquer alterações de telefones e endereços residenciais e eletrônicos;

IV - não repassar o equipamento sob sua responsabilidade a outra(o) estudante ou terceiros;

V - comunicar à ProAP quaisquer alterações da condição que justificou a concessão do benefício;

VI - atender às convocações da ProAP relacionadas aos Programas de Apoio;

VII - em caso de desistência, solicitar por escrito o cancelamento do benefício, encaminhando mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como devolver o equipamento, acessórios e periféricos sob sua guarda;

VIII - utilizar o equipamento emprestado somente para a finalidade a que se destina;

IX - realizar a devolução do equipamento observando os prazos e orientações estabelecidos pela ProAP.

X - repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcir o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido, em caso de equipamento danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, por parte do beneficiário(a)ou não atendimento aos procedimentos previstos no subitem 12.3 do Edital, conforme disciplina o subitem 12.4 do Edital.

 


 

Em caso de desistência, você deve solicitar por escrito o cancelamento do benefício, encaminhando mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como devolver o equipamento, acessórios e periféricos sob sua guarda.

A ProAP agendará data, horário e local para a realização da entrega do equipamento, bem como acessórios e periféricos recebidos pelo beneficiário.


 

O período de devolução dos equipamentos passa a ser de 01/02/2021 a 28/02/2021.

A devolução dos equipamentos deverá ser realizada pela(o) estudante beneficiário no Campus Santo André (Avenida dos Estados, 5001 - Bairro Santa Terezinha - Santo André - CEP: 09210-580), conforme local, data e horário a serem informados pela equipe da ProAP.

As datas e horários para devolução serão distribuídos a fim de evitar um fluxo intenso de circulação e aglomeração de pessoas no campus onde deverá ocorrer a entrega.

Nenhum estudante deve comparecer ao campus para devolução dos equipamentos sem que tenha havido o pré-agendamento por parte da ProAP.


 

Em caso de devolução voluntária antecipada, a(o) estudante deverá contatar a ProAP através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272, solicitando o cancelamento do benefício.

Para a devolução voluntária antecipada, a ProAP agendará data, horário e local para a realização da entrega do equipamento, bem como acessórios e periféricos recebidos pelo beneficiário.


 

A(o) estudante que não puder comparecer para a devolução dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá comunicar a indisponibilidade com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272.

A(o) estudante que comunicar a indisponibilidade para devolução dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá agendar, junto à ProAP, nova data e horário para a entrega.


 

O cancelamento do auxílio dar-se-á a qualquer tempo quando a(o) estudante:

a) For desligada(o) do quadro de discentes da UFABC, por qualquer que seja o motivo, inclusive pelo processo de desligamento por decurso do prazo para integralização, definido conforme a regulamentação vigente dos cursos de graduação e pós-graduação da UFABC;

b) Incorrer em sanção disciplinar de suspensão ou desligamento, conforme disposto no Regimento Geral da UFABC;

c) Descumprir as obrigações previstas nos itens 12 e 13 do presente Edital;

d) Apresentar alteração nas condições que a(o) habilitaram para participação no programa.

Mediante a constatação de irregularidades, inadequações nas informações prestadas ou omissões de informações, poderá ocorrer o cancelamento imediato do auxílio concedido, bem como a respectiva apuração da responsabilidade, nos termos do subitem 13.2 do Edital.


 

A concessão do empréstimo de equipamentos de informática (notebooks), na modalidade Auxílio Inclusão Digital dos Programas de Apoio ao Estudante, está sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários da UFABC. Em caso de indisponibilidade orçamentária, a UFABC poderá comunicar a necessidade de encerramento do benefício e devolução antecipada dos equipamentos.


design sem nome 19

   

Voltar para a página anterior

Registrado em: Inclusão Digital
Fim do conteúdo da página