Auxílio Inclusão Digital - Edital ProAP nº 17/2020 - Perguntas e Respostas
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Perguntas e Respostas |
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A comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente poderá ser atestada desde que a(o) candidata(o):
a) já seja atendida(o) no âmbito dos Programas de Auxílios Socioeconômicos da ProAP, pelo Edital ProAP nº 001/2019 ou pelo Auxílio Emergencial, de que trata a Portaria ProAP nº 11/2017, e que, portanto, já foram submetidas(os) à avaliação socioeconômica; ou
b) não seja atendida(o), no âmbito dos Programas de Auxílios Socioeconômicos da ProAP, mas já tenha entregue a documentação exigida pelo Edital ProAP nº 008/2020; ou
c) seja ingressante nos Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares em 2020 nas modalidades de concorrência L1, L2, L9, L10, V1624 e V1626, conforme as legendas disponíveis na tabela geral de vagas, Anexo 1, do Edital nº 131/2019 (http://www.ufabc.edu.br/images/stories/comunicacao/Boletim/reitoria_edital_131_anexo_1.pdf#page=2); ou
d) apresente comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico), com data de última atualização cadastral não superior a 6 (seis) meses da data de publicação do Edital;
e) apresente comprovação de que é beneficiária(o) do Auxílio Emergencial destinado a trabalhadoras(es) informais, Microempreendedoras(es) Individuais (MEI), autônomas(os) e desempregadas(os), oferecido no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, do Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.(renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional vigente).
Para fins de desempate e classificação serão aplicados, na ordem, os seguintes critérios:
a) Terão prioridade de atendimento as(os) estudantes matriculadas(os) em curso de graduação; após isso
b) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes, de graduação ou pós-graduação, ingressantes por meio de reserva de vagas, classificadas de acordo com o grau de inclusão, segundo o modelo adotado pela tabela de modalidades de concorrência presente no Anexo 3 do Edital nº 131/2019 (http://www.ufabc.edu.br/images/stories/comunicacao/Boletim/reitoria_edital_131_anexo_3.pdf); após isso
c) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes que não possuem nenhum computador para uso no local em que residem; após isso
c.1) Terão prioridade de atendimento as (os) estudantes que possuem 1 (um) ou mais computadores no local em que residem, desde que cada computador seja compartilhado por 2(duas) ou mais pessoas.
Durante o período em que o equipamento estiver sob responsabilidade da(o) estudante, esta(e) deverá, dentre outras coisas:
a) Zelar pelo bem sob sua guarda, mantendo as condições de software e de hardware que lhe foram originalmente entregues.
b) Não realizar a instalação de aplicativo, software ou qualquer solução não autorizada e/ou que possa causar danos ao sistema operacional como um todo, tornando o equipamento inutilizável.
c) Não remover ou substituir peças, acessórios e periféricos deliberadamente.
d) Priorizar a utilização do equipamento para o fim a que se destina.
e) Atender todas as convocações da ProAP referentes a esta concessão.
f) Devolver o equipamento, bem como todos acessórios, periféricos e demais itens que foram entregues, observando os prazos e locais previstos nas publicações da ProAP.
Em casos de perda, roubo e/ou furto, quebra ou avaria do equipamento, a(o) estudante deverá informar imediatamente à ProAP, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272.
Em caso de perda, roubo e/ou furto, a(o) beneficiária(o) deverá registrar Boletim de Ocorrência (BO), que deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a notificação do evento ocorrido, e demais documentos que possam auxiliar na comprovação da situação relatada.
Para registro Boletim de Ocorrência (BO) de fatos ocorridos dentro do estado de São Paulo, as orientações se encontram disponíveis em: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home.
Em casos de perda, roubo e/ou furto, ou avaria do equipamento identificada pelo serviço de suporte técnico, o serviço de garantia poderá a realizar substituição de componentes falhos, e, quando necessário, a substituição completa do equipamento avariado.
Havendo a necessidade de manutenção do equipamento e/ou substituição do equipamento, a(o) beneficiária(o) será orientada(o) a entrega do equipamento a ser consertado e/ou substituído e a retirada do novo equipamento em condições de uso, no mesmo local da retirada do equipamento no início da concessão, em data e horário a ser informado.
Não sendo possível a realização do procedimento de substituição de equipamento no mesmo local da retirada do equipamento no início da concessão, a ProAP comunicará à(ao) beneficiária(o), com a devida antecedência, o local, data e horário, em que será realizado o procedimento.
Havendo o reconhecimento de responsabilidade por parte da(o) discente no dano causado, este deverá repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcir o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido.
No caso da devolução de valores, esta deverá ser feita considerando o valor total do equipamento.
Nos casos em que não houver mais equipamentos compatíveis com os emprestados, por motivos de evolução tecnológica, os modelos de equipamentos compatíveis à época da reposição serão informados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do ABC, e servirão de referência tanto para a aquisição de um novo bem, quanto para constatação do valor a ser ressarcido.
Cumpre à(ao) estudante beneficiária(o) desta modalidade de Auxílio Inclusão Digital:
I - manter-se em acordo com os critérios estabelecidos por este Edital;
II - assinar o Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamentos de Informática (Anexo I);
III - comunicar quaisquer alterações de telefones e endereços residenciais e eletrônicos;
IV - não repassar o equipamento sob sua responsabilidade a outra(o) estudante ou terceiros;
V - comunicar à ProAP quaisquer alterações da condição que justificou a concessão do benefício;
VI - atender às convocações da ProAP relacionadas aos Programas de Apoio;
VII - em caso de desistência, solicitar por escrito o cancelamento do benefício, encaminhando mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como devolver o equipamento, acessórios e periféricos sob sua guarda;
VIII - utilizar o equipamento emprestado somente para a finalidade a que se destina;
IX - realizar a devolução do equipamento observando os prazos e orientações estabelecidos pela ProAP.
X - repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, ressarcir o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido, em caso de equipamento danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, por parte do beneficiário(a)ou não atendimento aos procedimentos previstos no subitem 12.3 do Edital, conforme disciplina o subitem 12.4 do Edital.
Em caso de desistência, você deve solicitar por escrito o cancelamento do benefício, encaminhando mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como devolver o equipamento, acessórios e periféricos sob sua guarda.
A ProAP agendará data, horário e local para a realização da entrega do equipamento, bem como acessórios e periféricos recebidos pelo beneficiário.
O período de devolução dos equipamentos passa a ser de 01/02/2021 a 28/02/2021.
A devolução dos equipamentos deverá ser realizada pela(o) estudante beneficiário no Campus Santo André (Avenida dos Estados, 5001 - Bairro Santa Terezinha - Santo André - CEP: 09210-580), conforme local, data e horário a serem informados pela equipe da ProAP.
As datas e horários para devolução serão distribuídos a fim de evitar um fluxo intenso de circulação e aglomeração de pessoas no campus onde deverá ocorrer a entrega.
Nenhum estudante deve comparecer ao campus para devolução dos equipamentos sem que tenha havido o pré-agendamento por parte da ProAP.
Em caso de devolução voluntária antecipada, a(o) estudante deverá contatar a ProAP através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272, solicitando o cancelamento do benefício.Para a devolução voluntária antecipada, a ProAP agendará data, horário e local para a realização da entrega do equipamento, bem como acessórios e periféricos recebidos pelo beneficiário.
A(o) estudante que não puder comparecer para a devolução dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá comunicar a indisponibilidade com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do canal de whatsapp institucional “Fale com a ProAP”, por meio do número (11) 3356-7272.
A(o) estudante que comunicar a indisponibilidade para devolução dos equipamentos no local, data e horário previstos, deverá agendar, junto à ProAP, nova data e horário para a entrega.
O cancelamento do auxílio dar-se-á a qualquer tempo quando a(o) estudante:
a) For desligada(o) do quadro de discentes da UFABC, por qualquer que seja o motivo, inclusive pelo processo de desligamento por decurso do prazo para integralização, definido conforme a regulamentação vigente dos cursos de graduação e pós-graduação da UFABC;
b) Incorrer em sanção disciplinar de suspensão ou desligamento, conforme disposto no Regimento Geral da UFABC;
c) Descumprir as obrigações previstas nos itens 12 e 13 do presente Edital;
d) Apresentar alteração nas condições que a(o) habilitaram para participação no programa.
Mediante a constatação de irregularidades, inadequações nas informações prestadas ou omissões de informações, poderá ocorrer o cancelamento imediato do auxílio concedido, bem como a respectiva apuração da responsabilidade, nos termos do subitem 13.2 do Edital.
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