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Regimento

Resolução ConsUni nº 207 - Regulamenta a Comissão de Políticas Afirmativas da UFABC.

  
Serviço Público Federal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Conselho Universitário 

RESOLUÇÃO ConsUni nº 207

Regulamenta a Comissão de Políticas Afirmativas da UFABC, revoga e substitui a Resolução ConsUni nº 107.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (ConsUni) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Resolução ConsUni nº 88, de 7 de maio de 2012, que prevê a instituição da Comissão de Políticas Afirmativas;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na continuação da V sessão ordinária da Comissão de Políticas Afirmativas (CPAf), realizada em 11 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na continuação da V sessão ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão de Políticas Afirmativas (CPAf) da UFABC está instituída como órgão consultivo e deliberativo da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (ProAP), em caráter permanente, com competência para exercer as seguintes atribuições:

I - propor ações para a efetiva integração dos setores da UFABC, buscando a excelência acadêmica da instituição com inclusão social;

II - aprovar os editais de concessão de bolsas e auxílios referentes à Assistência Estudantil;

III - aprovar a destinação e a aplicação de recursos orçamentários previstos para assistência estudantil em conformidade com a Resolução de Diretrizes Orçamentárias;

IV - atuar como instância superior para receber e analisar recursos de candidatos não aprovados ou classificados em processos de concessão de bolsas e auxílios;

V - propor políticas e programas de promoção e acesso à cultura, lazer, saúde, atividades físicas e apoio psicopedagógico e social à comunidade da UFABC;

VI - acompanhar e propor medidas de aprimoramento às políticas de ações afirmativas da UFABC.

Art. 2º A CPAf será́ constituída pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I - o Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas ou seu substituto, que a presidirá;

II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC), indicado pelo respectivo pró-reitor;

III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad), indicado pelo respectivo pró-reitor;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPes), indicado pelo respectivo pró-reitor;

V - 3 (três) representantes dos docentes, sendo um de cada Centro, eleitos por seus pares;

VI - 2 (dois) representantes dos técnicos administrativos, eleitos por seus pares;

VII - 1 (um) representante dos funcionários terceirizados, por meio do Grupo de Trabalho de acolhimento;

VIII - 3 (três) representantes discentes de graduação, eleitos por seus pares;

IX - 1 (um) representante discente da pós-graduação, eleito por seus pares;

X - 1 (um) representante da Comissão Permanente de Acessibilidade (CoPA), indicado por seus pares;

XI - 1 (um) representante do Núcleo de Estudos Africanos e Afro-Brasileiros (NEAB), indicado por seus pares;

XII - 1 (um) representante da Comissão Especial de Pessoas Transgêneras (CEPT), indicado por seus pares;

XIII - 1 (um) representante da Comissão Especial para Refugiados ou solicitantes de refúgio (CER), indicado por seus pares;

XIV - 1 (um) representante da sociedade civil, membro da comunidade externa, designado pela CPAf.

1º Os representantes serão designados por portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas;

 Os representantes, excetuando-se aqueles mencionados nos incisos VIII e IX, serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução para o mandato consecutivo, caso sejam reeleitos;

 Os representantes mencionados nos incisos VIII e IX, serão designados para um mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução para o mandato consecutivo, caso sejam reeleitos;

Art. 3º A CPAf reunir-se-á mensalmente e em sessões extraordinárias mediante convocação de seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros.

Art. 4º As datas e horários das reuniões da CPAf estarão previstas em calendário anual aprovado na primeira reunião do ano e confirmadas, por meio de convocação, uma semana de antecedência.

 As sessões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

2º As ausências às reuniões deverão ser justificadas por escrito em até 48 (quarenta e oito) horas após sua realização.

3º A ausência de representante da CPAf, titular e suplente, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará em perda do mandato.

 Nas reuniões da CPAf, fica assegurado o direito à palavra a qualquer servidor lotado na ProAP sem necessidade de intermediação de membro votante.

Art. 5º As decisões na CPAf serão tomadas por maioria simples, sendo necessária a presença de, no mínimo, metade dos seus membros nas reuniões.

Parágrafo único. O voto de qualidade caberá à presidência da sessão.

Art. 6º Esta Resolução revoga e substitui a Resolução ConsUni nº 107, de 25 de março de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.

 

Santo André, 18 de janeiro de 2021.


DÁCIO ROBERTO MATHEUS
Presidente

 

Documento Original

Registrado em: CPAf
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