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Regimento

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UFABC (CAFRU)

  

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º. A CAFRU é uma comissão auxiliar ao funcionamento dos Restaurantes Universitários em todos os campi da UFABC e tem como objetivo a melhoria da gestão dos Restaurantes Universitários da UFABC, zelando pela qualidade das refeições servidas à comunidade acadêmica (corpo discente, docente, técnicos administrativos e terceiros) e aos usuários visitantes, bem como promover ações que contribuam com o bom funcionamento dos Restaurantes Universitários.

 

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO

 

Art.2º. A CAFRU, instituída por ato do Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas, é integrada por representantes dos discentes e dos servidores docentes e técnico-administrativos, e de seus suplentes, conforme a composição a seguir:

  • I - O(s) Fiscal (is) administrativo(s) do(s) Contrato(s) do(s) Restaurante(s) Universitário(s);
  • II - O(s) Fiscal (is) técnico(s) do(s) Contrato(s) do(s) Restaurante(s) Universitário(s);
  • III. Um técnico administrativo indicado pela PU;
  • IV. Dois docentes, indicados pela CPAF;
  • V. Dois discentes, indicados pela CPAF;
  • VI. Dois técnicos administrativos, indicados pela CPAF.

§1º Os Fiscais de Contratos serão membros natos da CAFRU e nomeados pelo (a) Pró- Reitor (a) de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP).

§2º O coordenador da CAFRU será eleito pela maioria simples de seus membros para um mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 3º O mandato dos membros será de 1 ano, permitida a recondução.

 

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

Art.3º. A CAFRU é uma comissão de caráter consultivo e tem por finalidade fornecer subsídios ao funcionamento dos Restaurantes Universitários da UFABC, promovendo ações que contribuam com a qualidade e o aperfeiçoamento das refeições servidas, com a melhoria das dependências dos RU, com a redução dos impactos oriundos de seu funcionamento, bem como ações que envolvam a aproximação e a comunicação com os usuários.

Art.4º. Compete à CAFRU:

  • I - Criar mecanismos de avaliação sobre a qualidade das refeições, do ambiente ou quaisquer assuntos com relação direta aos Restaurantes Universitários da UFABC.
  • II - Fomentar eventos e promover o diálogo com a comunidade acerca das políticas praticadas no âmbito dos Restaurantes Universitários.
  • III - Analisar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação dos Restaurantes Universitários, propondo melhorias.
  • IV - Formular propostas para melhoria das políticas praticadas no âmbito dos Restaurantes Universitários.
  • V - Estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à temática dos Restaurantes Universitários.

 

CAPÍTULO III- DO FUNCIONAMENTO

 

Art.5º. A CAFRU realizará uma reunião ordinária a cada quadrimestre letivo e reunir-se- á extraordinariamente quando convocada por seu coordenador.

  • I - As reuniões serão abertas à comunidade universitária.

Art.6º. As recomendações da CAFRU ocorrerão por manifestação da maioria simples dos seus membros presentes às reuniões.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.7º. Os membros da CAFRU não receberão remuneração pelo exercício de suas atividades.

Art.8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP).

Art.9º. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Registrado em: CAFRU
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