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Serviço de Tradução e Interpretação para Libras

No âmbito educacional, o serviço de tradução e interpretação para a Libras consiste em intermediar a comunicação entre pessoas surdas e pessoas ouvintes por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Língua Portuguesa, e vice e versa, nas seguintes situações:

  • Atividades didáticas pedagógicas e culturais, tradução de regimentos e demais documentos para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
  • Atendimento de aulas nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária, bem como encontros de projetos de pesquisa, reforços, orientações e bancas; 
  • Atendimento aos alunos e professores surdos nos cursos e demais instâncias da universidade, tais como: reuniões, eventos, palestras, assembleias, entrevistas, atendimentos telefônicos e consultas em todas as instâncias desta universidade;
  • Atendimento das solenidades oficiais, quais sejam: formaturas, eventos, debates, aulas magnas, e demais eventos desta ordem;
  • Atendimento em todas as áreas atendidas por esta Universidade, ou seja, atendimentos vinculados ao ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, conforme demanda;
  • Traduzir de Libras para português e vice-versa, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo específico;
  • Interpretar de forma simultânea ou consecutiva discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; observando as características e aspectos da cultura surda representados por sua língua.

 

Leis e regulamentos que regem o serviço:

 

O exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) são regulamentados pela LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, garantindo o regime de revezamento com, no mínimo, 2 (dois) profissionais em serviços com duração superior a 1 (uma) hora, e jornada de trabalho de 6h diárias ou 30h semanais.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê que o poder público deve assegurar um sistema educacional inclusivo, com a oferta de tradutores e intérpretes de Libras e de guia intérprete. 

A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS foi reconhecida legalmente no Brasil pela Lei 10436/2002 e garante o direito linguístico às pessoas surdas.

Ainda segundo o Decreto nº 5.626 /2005, conforme seu artigo 14, “as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior” e em seu artigo 23, "as instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação".

Portanto, o serviço de profissionais Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras/Língua Portuguesa visa: acolher e atender os estudantes surdos de maneira adequada e garantir o cumprimento dos seus direitos no ensino básico e superior público evitando a evasão e garantindo a permanência e o ensino e a aprendizagem; garantir o ensino e aprendizagem e promover acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência auditiva/surdez; e colaborar com os docentes e a equipe técnica no desenvolvimento das atividades correlacionadas ao processo inclusivo na UFABC."

 

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